A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (20), um projeto de lei que reserva pelo menos 50% das vagas nas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
A regra também vale para cursos técnicos profissionalizantes de nível médio. Neste caso, o estudante deve ter cursado o ensino fundamental em escola pública. O projeto ainda será analisado pelo Senado.
As vagas reservadas pelo sistema devem ser preenchidas por candidatos “autodeclarados pretos, pardos e indígenas”, em número no mínimo igual à proporção destas populações no Estado onde fica a instituição de ensino. Para tanto, serão considerados os dados do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Um acordo entre os parlamentares também incluiu um critério social no sistema de cotas. Assim, 25% das vagas reservadas serão destinadas para aqueles que, além de terem estudado em escolas públicas, sejam de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa (cerca de R$ 622,50), independente de raça ou etnia.
Num exemplo hipotético: uma universidade federal que tenha 100 vagas teria de reservar 50 para alunos de escola pública. Se no Estado houver, por exemplo, 50% de negros e 10% de indígenas, 25 vagas – das 50 do sistema de cotas – terão de ser, prioritariamente, preenchidas por negros, e 5, por indígenas, no mínimo. Além disso, novamente dentro das 50 vagas, 25 teriam de ser ocupadas por alunos oriundos de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa.
“Havia outros projetos que também reservavam 50% das vagas apenas pelo critério racial, mas este é um projeto efetivamente social”, destacou o deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), ao defender a aprovação da matéria, depois do acordo.
No entanto, ele fez uma ressalva, dizendo que o projeto ideal levaria em conta apenas o critério social. “A questão da renda também resolveria o problema ligado à raça”, ressaltou.
O projeto determina a reserva de vagas no “concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação”, ou seja, no vestibular. No entanto, o artigo segundo do texto diz que a seleção dos alunos seria feita com base em uma avaliação seriada.
O texto aprovado fala que a base será o “Coeficiente de Rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período”. No entanto, o relator da proposta, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), diz que “deve ter havido alguma confusão” na inclusão do segundo artigo.
“Cada escola tem seu critério de seleção. O artigo fere a autonomia das universidades e é inconstitucional porque prevê um coeficiente unificado que não existe. O Congresso não pode criá-lo”, explica.
O relator não participou da sessão de votação no Plenário da Câmara, porque estava fora de Brasília, mas diz ter acompanhado toda a negociação para a aprovação do projeto, por telefone. “Esta matéria já estava na mesa dos líderes partidários desde abril deste ano”, conta.
Para ele, a inclusão do fator salarial no texto aprovado foi uma decisão democrática. O valor acordado – renda de até um salário mínimo e meio para cada membro da família – é o ideal. Chegou-se a estudar um teto de três salários mínimos para a família do aluno.
“Estudantes mais pobres nem sequer chegam ao ensino médio, por isso a dificuldade de fazer um curso superior. Por outro lado, os que avançam nos estudos alteram a renda da família imediatamente, segundo estudos”, avalia Abicalil.